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Regularização de imóveis rurais e urbanos em Roraima
Em Roraima a regularização fundiária é marcada pela transferência de terras federais ao estado, autorizada pela Lei 10.304/2001 e ampliada pela Lei 14.004/2020. Isso reabriu caminhos de titulação para ocupações consolidadas, especialmente na região do Lavrado, onde a expansão da soja elevou a demanda por documentação regular.
Conteúdo revisado em 16 de agosto de 2026
Em resumo
- A Lei 10.304/2001, alterada pela Lei 14.004/2020, autoriza a transferência de terras da União ao estado.
- O Lavrado, área de savana natural, concentra a expansão recente de grãos.
- Reserva legal de 80% em área de floresta e 35% em áreas de savana na Amazônia Legal.
- Grande parte das ocupações ainda depende da conclusão do processo de titulação estadual.
Demandas mais frequentes
- Titulação de ocupações em terras transferidas da União ao estado
- Georreferenciamento e certificação no SIGEF
- CAR com distinção entre área de floresta e Lavrado
- Retificação de área e abertura de matrícula
- Regularização documental para acesso a crédito rural
Um marco fundiário em movimento
Roraima vive uma situação incomum: parte relevante do seu território esteve sob domínio da União, e a transferência dessas áreas ao estado — autorizada pela Lei 10.304/2001 e reformulada pela Lei 14.004/2020 — alterou o caminho da regularização para milhares de ocupantes.
A mudança mais prática trazida pela lei de 2020 foi remover obstáculos que travavam a transferência, inclusive dispensando o georreferenciamento prévio das áreas federais como condição para transferi-las. Imóveis já titulados pela União ficaram preservados.
Para quem ocupa, o efeito é direto: o órgão a procurar pode ter mudado. Identificar corretamente quem detém o domínio hoje é o primeiro passo de qualquer processo aqui.
Floresta e Lavrado não são a mesma coisa
O nordeste roraimense é ocupado pelo Lavrado — savana natural, de vegetação campestre. O restante do estado é floresta amazônica.
Essa distinção não é paisagística: ela determina o percentual de reserva legal e a forma de caracterizar a vegetação no CAR. Em floresta na Amazônia Legal, 80%. Em área de savana, o percentual é menor.
Tratar uma área de Lavrado com os parâmetros de floresta imobiliza área utilizável sem base legal; o contrário gera autuação.
Expansão de grãos e exigência documental
O avanço da soja sobre o Lavrado trouxe ao estado o mesmo padrão de exigência já consolidado no Centro-Oeste: comprador e banco pedem matrícula compatível com a área medida, georreferenciamento certificado, CAR ativo e cadastros coerentes entre si.
Quem ainda depende de titulação precisa concluí-la antes de conseguir participar desse mercado em condições equivalentes.
Como atendemos no estado
Boa Vista, Rorainópolis, Mucajaí, Caracaraí, Alto Alegre e demais municípios roraimenses, com condução da interlocução junto aos órgãos fundiários federal e estadual.
Base legal aplicável
- Lei nº 10.304/2001, com as alterações da Lei nº 14.004/2020
- Autoriza e disciplina a transferência de terras públicas federais ao estado de Roraima, base dos processos de titulação estadual.
- Lei nº 12.651/2012, art. 12
- Define a reserva legal aplicável conforme o imóvel esteja em floresta ou em área de savana na Amazônia Legal.
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Perguntas frequentes — Roraima
As terras da União foram mesmo transferidas para Roraima?
A transferência foi autorizada pela Lei 10.304/2001 e teve suas regras alteradas pela Lei 14.004/2020, que ampliou o alcance e removeu obstáculos ao processo — inclusive dispensando o georreferenciamento prévio das áreas federais como condição para a transferência. Na prática, isso reabriu caminhos de titulação para ocupações consolidadas. Imóveis já titulados pela União, com ou sem registro, ficaram protegidos da transferência.
O que é o Lavrado e por que ele muda a análise ambiental?
Lavrado é o nome local da savana natural que ocupa boa parte do nordeste roraimense — vegetação campestre, não florestal. Essa distinção importa porque o percentual de reserva legal e a caracterização da vegetação no CAR seguem lógicas diferentes conforme o imóvel esteja em área de floresta ou de savana dentro da Amazônia Legal. Enquadrar mal o imóvel gera passivo indevido ou autuação.
Tenho posse antiga em Roraima. Consigo título?
Depende da natureza do domínio e do enquadramento da área nos programas de regularização vigentes. Sobre terra pública não corre usucapião, então o caminho é a titulação junto ao órgão fundiário competente — federal ou estadual, conforme a área já tenha sido ou não transferida. Áreas que integram terra indígena ou unidade de conservação seguem regime próprio, em geral incompatível com titulação individual.
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